O Sistema português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) é um benefÃcio fiscal atribuÃdo pelo Estado Português que apoia as empresas que tenham custos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), por via da obtenção de um benefÃcio fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercÃcio.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a tÃtulo principal ou não, uma atividade de natureza agrÃcola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
Qual o benefÃcio?
Os promotores podem deduzir ao montante apurado e até à sua concorrência, o valor correspondente à s despesas com I&D, realizadas no perÃodo de tributação que se inicie em 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, numa dupla percentagem:
Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no ano de referência;
Taxa incremental – 50% do aumento das despesas em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
No caso dos sujeitos passivos de IRC que sejam PME e que, por não terem completado dois exercÃcios, não tenham beneficiado da taxa incremental atrás referida, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).
O benefÃcio fiscal pode ser utilizado até os 8 exercÃcios futuros, em caso de insuficiência de coleta.
Quais as despesas elegÃveis?
Despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:
- Aquisições de ativos fixos tangÃveis (em estado novo), à exceção de edifÃcios e terrenos;
- Pessoal técnico (remunerações) com habilitações literárias mÃnimas do nÃvel 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, correios, água, pessoal técnico com habilitações literárias inferiores ao nÃvel 4, etc.) – até ao máximo de 55% das despesas com pessoal;
- Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo a valorização dos seus resultados;
- Contratação de serviços de I&D, junto de entidades públicas ou reconhecidas para o efeito;
- Aquisição, registo e manutenção de patentes;
- Despesas com ações de demonstração; 2019,ATE,E,C,17430
- Auditorias à I&D.
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