Encontra-se aberto o período de candidaturas ao SIFIDE II

O Sistema português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) é um benefício fiscal atribuído pelo Estado Português que apoia as empresas que tenham custos com atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício.

SIFIDE II Candidaturas 2020

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável neste território.

Qual o benefício?

Os promotores podem deduzir ao montante apurado e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com I&D, realizadas no período de tributação que se inicie em 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, numa dupla percentagem:

Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no ano de referência;

Taxa incremental – 50% do aumento das despesas em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

No caso dos sujeitos passivos de IRC que sejam PME e que, por não terem completado dois exercícios, não tenham beneficiado da taxa incremental atrás referida, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).

O benefício fiscal pode ser utilizado até os 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.

Quais as despesas elegíveis?

Despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo), à exceção de edifícios e terrenos;
  • Pessoal técnico (remunerações) com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, correios, água, pessoal técnico com habilitações literárias inferiores ao nível 4, etc.) – até ao máximo de 55% das despesas com pessoal;
  • Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo a valorização dos seus resultados;
  • Contratação de serviços de I&D, junto de entidades públicas ou reconhecidas para o efeito;
  • Aquisição, registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com ações de demonstração; 2019,ATE,E,C,17430
  • Auditorias à I&D.

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