14 Março, 2019

Emprego

O Município de Guimarães com o intuito de ajudar a encontrar emprego divulga, através do projeto Guimarães Marca, algumas ofertas, nomeadamente através das redes sociais, facebook, instagram e linkedin. Mas se pretender criar o seu próprio emprego, disponibiliza também o link do IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional, onde para além de encontrar ofertas de emprego, estágios e formação profissional, encontra também incentivos à criação do próprio emprego.

Através do IEFP Online, encontra Ofertas de emprego gerais e Ofertas de emprego para a Administração Pública, podendo ainda submeter as suas próprias ofertas de trabalho (Candidato ou Empresa/Empregador), e/ou seu Curriculo Vitae.

Conheça e explore esses recursos. Tome a iniciativa de procurar as oportunidades de trabalho que melhor se ajustam ao seu perfil.

Veja diariamente os anúncios de emprego;

Consulte as ofertas disponíveis nos serviços de emprego, nos gabinetes de inserção profissional e noutras entidades como por exemplo o Sol do Ave – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave, na sua Junta de Freguesia e em bolsas de emprego online;

Mobilize a sua rede de relações – contacte as pessoas que conhece e manifeste o seu empenho em encontrar um emprego;

Ponha em prática um plano de ação e seja persistente.

IEFP

Endereço Delegação Regional do Norte – IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. – Centro de Emprego do Médio Ave, Guimarães:

Av. Alberto Sampaio, 210 – 4810-250 Guimarães – PORTUGAL
Tel: +351 253 469 800
Fax: +351 253 469 839

Email: se.guimaraes@iefp.pt

Website: http://www.iefp.pt

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SE É EMIGRANTE, CONSULTE: O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
 
A Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal insere-se no Programa Regressar, cuja gestão é da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). 
 
Esta medida visa conceder apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, e comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
 

Quando os custos inerentes ao regresso do trabalhador e do seu agregado familiar sejam suportados pela entidade empregadora, esta poderá ser reembolsada pelo IEFP, IP.

Para mais informações consulte a página: Programa Regressar