Os apoios destinam-se a empresas que precisem de reforçar a sua capacidade competitiva e exportadora, através de investimentos associados à inovação, digitalização, e sustentabilidade da sua oferta.
Majorações para investimento sustentável
As operações relacionadas com os objetivos da transição climática estão entre as atividades, que concorrem para a majoração das taxas de financiamento.
Os processos relacionados com o design e eficiência ecológica, a valorização da circularidade e extensão do ciclo de vida de produtos, a eficiência energética e a aposta em energias renováveis, entre outras estratégias que contribuam para a redução da pegada carbónica e ambiental e a utilização mais sustentável de recursos pelas empresas, estão entre os investimentos que podem ser alvo de majoração de incentivos.
A taxa base de financiamento elegÃvel para efeitos do cálculo do apoio varia em função da tipologia de empresa destinatária e da localização das operações.
No caso de empresas de média dimensão, o financiamento base sem majorações é de 25%, mas pode atingir os 35%, se o negócio se situar em regiões menos desenvolvidas.
Se estivermos a falar de micro ou pequenas empresas, estes valores sobem para 30% e 45%, respetivamente. E é sobre estes valores que acrescem as taxas de majoração regulamentadas.
A taxa máxima de apoio prevista nos concursos é de 40%, podendo chegar, no caso de projetos localizados nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, até aos 50% para as médias empresas, e aos 60% para as micro e pequenas empresas.
Os incentivos destinam-se a operações que visem a melhoria das capacidades produtivas das PME e o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, através da produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas no processo produtivo.
DNSH como condição de acesso
As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princÃpio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar, no decorrer da execução do seu projeto e em função da CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos pelo regulamento europeu relativo à Taxonomia Ambiental.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis.
Links
ESG e Finanças Sustentáveis
O que envolve o princÃpio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
Aviso MPR-2024-3 Concurso SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Aviso MPR-2024-2 Concurso SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios
Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura SICE – Inovação Produtiva
Compete 2030 – SÃntese Aviso SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Compete 2030 – SÃntese Aviso SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios