Já se encontram abertas as candidaturas a Pequenos Investimentos na exploração agrícola. Podem submeter a candidatura até às 17h59 do dia 28 de abril.
A submissão de candidaturas é efetuada entre 4 de abril (09:00:00) e 28 de abril (17:59:59) de 2023 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea
a) do seu art.º 2.º.
Nos termos do artigo 52.º da Portaria supra mencionada, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio:
1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
b. Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
2. TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 100 € e inferior ou igual a 50 000 EUR.
Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes.
3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Rural Sol do Ave, a saber:
A totalidade dos Concelhos da Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
A totalidade do Concelho de Fafe, com exceção da freguesia de Fafe.
Concelho de Guimarães: Gonça, Infantas, Longos, São Torcato União das freguesias de Abação e Gémeos, União das freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil, União das freguesias de Arosa e Castelões, União das freguesias de Atães e Rendufe, União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim, União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia, União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo, União das freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite, União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar, União das freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente, União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães, União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar.
Concelho de Vila Nova de Famalicão: Castelões, Cruz, Fradelos, Vale (São Martinho), Vermoim, Vilarinho das Cambas, União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, União das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, União das freguesias de Lemenhe,
Mouquim e Jesufrei, União das freguesias de Seide, União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela.
Concelho de Vizela: Santa Eulália, Vizela (Santo Adrião), União das freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental total é de 100.000,00 EUR (duzentos e cinquenta mil euros), despesa pública.
5. CANDIDATURAS ADMITIDAS
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite uma candidatura por beneficiário.
Às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Aviso são aplicáveis os princípios gerais previstos no art.º 60.º Cláusula de Evasão do Regulamento 1306/2013, que dispõe: “Sem prejuízo de disposições específicas, não é concedida qualquer vantagem ao abrigo da legislação
agrícola setorial a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para obter tais vantagens, contrariamente aos objetivos da referida legislação”.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.
7. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E RESPECTIVOS FACTORES, FÓRMULAS, PONDERAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, previstos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria supra identificada, são selecionadas para hierarquização.
As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação.
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 15%MFP + 10% PUE + 20%PD + 50%EDL + 5%AFJER
MFP – A candidatura apresenta investimentos em melhoramentos fundiários ou plantações Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise investimentos que visem melhoramentos fundiários ou plantações na exploração.
PUE – A candidatura apresenta investimentos relacionados com proteção e utilização eficiente dos recursos. Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise investimentos que visem a proteção e ou melhoria na eficiência de utilização dos recursos nos termos da OTE n.º 25/2016.
PD – Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura.
Atribuída em função do montante de pagamentos diretos recebido pelo beneficiário de acordo com três escalões:
≤5 000 – 20 pontos
>5 000 e ≤15 000 – 10 pontos
>15 000 – 0 pontos
EDL – Contributo da candidatura para os objetivos da EDL.
Pontuação atribuída em função do contributo da candidatura para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local.
Pontuação atribuída em função do contributo da candidatura para os objetivos da Estratégia de Desenvolvimento Local.
A análise do critério EDL, será efetuada através do cumprimento dos seguintes contributos para a prossecução dos objetivos da EDL:
Promover o emprego dos jovens território de intervenção Pedidos de apoio cujo beneficiário tem idade igual ou inferior a 40 anos à data da apresentação da candidatura ou no caso de sociedades, quando pelo menos 50% do capital é detido por pessoa (s) dentro deste grupo etário.
A verificação é efetuada através de:
No caso de empresas a criar, pelo cartão de cidadão do beneficiário.
No caso de empresas existentes, pela certidão permanente e respetivos cartões de cidadão dos sócios.
Promover o emprego feminino no território de intervenção;
Pedidos de apoio que contribuam para a valorização do emprego feminino, através da verificação de que o pedido de apoio é apresentado por mulher.
No caso de empresas existentes, pela certidão permanente e respetivos cartões de cidadão dos sócios.
Promover a organização das cadeias de valor existentes no território;
Pedido de Apoio promovido por agricultores/produtores associados de cooperativas ou associações de agricultores e outras organizações setoriais, com sede no território do Vale do Ave;
A verificação é efetuada através de documento comprovativo de que é associado de uma cooperativa, associação de agricultores, ou outra organização representativa do setor Promover o aumento do valor acrescentado e o crescimento das principais cadeias produtivas presentes no território.
Pedidos de apoio que valorizem os setores que registam maior dinâmica empresarial no território, a saber: a pecuária, a horticultura, a fruticultura e a viticultura A verificação deste critério é aferida através da verificação da CAE do investimento, nomeadamente as CAE 011,012, 013, e 014 e 015.
Valorização dos produtos de qualidade do território, nomeadamente, o vinho e as raças autóctones e modo de produção biológico
Pedidos de apoio que valorizem a produção de vinho, raças autóctones e o modo de produção biológico/proteção integrada, sendo a verificação efetuada através de:
No caso do vinho: Declaração de colheita e produção
No caso das raças autóctones: Documento de identificação das raças autóctones existentes na exploração que serão beneficiadas no âmbito do pedido de apoio – comprovativo da inscrição no respetivo livro genealógico. No caso do modo de produção biológico/proteção integrada:
documento comprovativo da certificação em modo de produção biológico/proteção integrada A pontuação será atribuída em função do número de contributos cumpridos
Não concorre para nenhum objetivo da EDL – 0 pontos
Concorre para 1 Contributo para a prossecução dos objetivos da EDL – 5 pontos
Concorre para 2 Contributos para a prossecução dos objetivos da EDL – 10 pontos
Concorre para 3 Contributos para a prossecução dos objetivos da EDL – 15 pontos
Concorre para 4 ou mais Contributos para a prossecução dos objetivos da EDL – 20 pontos
AFJER – Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural.
Atribuída em função do promotor ter submetido reconhecimento a um dos dois estatutos referidos, condicionado à sua aprovação.
Aos critérios de seleção, MFP, PUE, AFJER indicados será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função de o promotor cumprir ou não cada um dos critérios de seleção e uma pontuação entre 20 e 0 para o critério de seleção EDL.
As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação.
Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com os seguintes critérios:
Critérios de Desempate
– Candidatura com maior pontuação no critério EDL;
– Candidatura com maior valor de investimento em plantações;
– Candidatura com maior valor de investimento em edifícios e outras construções;
– Candidatura com maior valor de investimento elegível;
– Candidatura com maior pontuação no critério PD;
– Candidatura apresentada por Agricultor Familiar ou Jovem Empresário Rural;
– Ordem de receção de candidatura no sistema de informação.
Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro a pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
8. FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, é de 50%, conforme definido no Anexo II da Portaria n.º
152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.
O apoio concedido no âmbito de projetos de instalação da vinha, é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável na modalidade de tabela normalizada de custos unitários de acordo com o definido no Anexo 4 da OTE 25/2016, na versão em vigor à data da submissão da
candidatura.
9. DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Com exceção das despesas gerais referidas no nº 3 do Anexo I da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão das candidaturas.
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo I da Portaria citada.
A data limite para a realização de despesas, incluindo o respetivo pagamento, é 31 de dezembro de 2024.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, do PDR2020 em www.pdr-2020.pt ou no sítio do GAL em www.soldoave.pt e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica a efetuar pela
entidade recetora.
11. MEIOS DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O presente Anúncio e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, orientação técnica que inclui a lista de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.portugal2020.pt, no portal PDR 2020 em www.pdr-2020.pt e no sítio do GAL em www.soldoave.pt, podendo ainda ser obtidos esclarecimentos junto do GAL SOL DO AVE através do endereço desenvolvimentorural@soldoave.pt ou pelo telefone 253512333.