Conheça o Programa de Apoio Empreende XXI

Conheça o EMPREENDE XXI

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

A medida Empreende XXI, aplica-se ainda, com as devidas adaptações, ao Eixo Investe Artes e Ofícios.

 

CANDIDATURAS ABERTAS DE 3 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO

O período para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorre entre as 9 horas do dia 3 de abril de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

A QUEM SE DESTINA?

Podem candidatar-se pessoas que tenham um projeto de negócio económico-financeiro viável e que se encontrem inscritas no IEFP.

  • São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
    • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
    • Constituição de cooperativas;
    • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
  • Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
    • Apresentar viabilidade económico-financeira;
    • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

APOIOS 

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Majorações do apoio

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
  • 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
  • 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
  • 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

 

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

São requisitos da nova empresa:

  • A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:
    • a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
    • b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
  • Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;

b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;

f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

g) Estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.

 

Para mais informações consulte: https://www.iefp.pt/empreendedorismo?tab=empreende-xxi