Conheça o EMPREENDE XXI
Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento elegÃvel para a criação de empresas
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
A medida Empreende XXI, aplica-se ainda, com as devidas adaptações, ao Eixo Investe Artes e OfÃcios.
CANDIDATURAS ABERTAS DE 3 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO
O perÃodo para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorre entre as 9 horas do dia 3 de abril de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
A QUEM SE DESTINA?
Podem candidatar-se pessoas que tenham um projeto de negócio económico-financeiro viável e que se encontrem inscritas no IEFP.
- São elegÃveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurÃdica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
- Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
APOIOSÂ
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegÃvel, nas seguintes modalidades:
- SubsÃdio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegÃvel;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegÃvel.
Majorações do apoio
O subsÃdio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegÃvel, é majorado nas seguintes situações:
- 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
- 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nÃvel 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nÃvel 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsÃdio não reembolsável;
- 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
- 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsÃdio não reembolsável.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS
São requisitos da nova empresa:
- A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:
- a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
- b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
- Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituÃda e registada;
b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercÃcio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
g) Estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.
Para mais informações consulte: https://www.iefp.pt/empreendedorismo?tab=empreende-xxi